Por Subtenente Gonzaga, deputado federal eleito pelo PL de Minas Gerais
O Senado aprovou, na terça-feira (3 de novembro), a PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública. Foram 73 votos a favor no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. O texto está à disposição para que todos possam fazer a sua avaliação. Aqui, deixo um pouco da minha compreensão.
PEC é uma Proposta de Emenda à Constituição: ela muda o próprio texto da Constituição. Por isso, não passa por sanção do presidente. O próximo passo é a promulgação em sessão do Congresso, ainda sem data. As mudanças só valem depois que a emenda for promulgada e publicada.
Assim que a PEC foi apresentada, manifestei a minha rejeição ao texto. Acompanhei a tramitação na Câmara e no Senado e, com as mudanças, compreendo que ela sai muito melhor do que entrou. O ciclo completo, de que sou defensor, porém, ficou de fora.
📋 Como o texto mudou
O governo federal enviou a PEC à Câmara em 24 de abril de 2025, e ela chegou ruim. Lá, o texto mudou bastante, primeiro na CCJ e depois na Comissão Especial, presidida pelo deputado Aluisio Mendes e relatada pelo deputado Mendonça Filho. A Câmara aprovou a proposta em março de 2026. Tive a oportunidade de participar do debate, junto ao relator, às polícias e às associações das categorias.
Quatro mudanças mostram a diferença:
- Normas gerais: o governo queria que só a União fizesse as normas gerais de segurança. Essa exclusividade caiu na CCJ da Câmara, e a competência continua compartilhada com os estados.
- Polícia Rodoviária Federal: viraria Polícia Viária Federal, mas manteve o nome.
- Guardas municipais: ganharam um caminho para se tornar polícias municipais.
- Fundos: ganharam repasse obrigatório maior aos estados e uma fonte nova de recursos.
A redução da maioridade penal ficou fora da PEC. As emendas sobre o tema vão tramitar em separado.
🤝 SUSP vai para a Constituição
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) faz as polícias de todos os níveis trabalharem juntas, com forças-tarefa, sistemas conectados e informação compartilhada. Não é uma ideia nova: ajudei a criar o SUSP em 2018, na Lei 13.675.
O que muda, com a promulgação, é que ele entra na Constituição, no novo art. 144-A, e ganha uma robustez maior. Uma lei ordinária pode ser mudada por maioria simples. A Constituição exige três quintos dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos. Os detalhes do funcionamento do SUSP continuam em lei.
🛡️ Autonomia preservada e o ciclo completo que não veio
Na minha compreensão, a PEC preservou a autonomia dos estados e a autonomia das polícias. O art. 144, § 6º, mantém polícias militares, bombeiros militares, polícias civis e polícias penais estaduais subordinados aos governadores. A PEC não passa à União o comando dessas forças.
Mas confesso que eu queria que a PEC avançasse mais na polícia de ciclo completo. Todo mundo sabe que sou defensor. Não avançamos nisso.
Ciclo completo é a mesma polícia fazer o policiamento e a investigação da ocorrência. Hoje, em regra, a PM previne e a Polícia Civil investiga.
🏙️ Polícias municipais e acreditação
Os municípios poderão criar polícias municipais, de natureza civil e organizadas em carreira, para fazer policiamento ostensivo e comunitário. Para isso, precisam cumprir requisitos:
- passar pela acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo um padrão nacional;
- ter receita própria compatível com a manutenção da corporação;
- cumprir integralmente a lei das guardas, se já tiverem guarda municipal;
- formar os agentes nos parâmetros nacionais;
- fazer a pactuação que garante a integração das ações de policiamento.
A guarda que atender aos requisitos pode ser transformada em polícia municipal, mas a mudança não é automática. Essa transformação era o grande pleito das guardas e foi atendida com algumas restrições. O quadro só pode ser preenchido por concurso público ou pela transformação dos cargos das guardas que já cumpriram os requisitos. O município não pode manter dois órgãos com atribuições sobrepostas, e o Ministério Público faz o controle externo.
A acreditação funciona como um selo, e defendi muito esse ponto. Compreendo que, em um estado como Minas, com 853 municípios, ela será o único instrumento constitucional para o estado dialogar com os municípios sobre a estratégia de atuação na segurança pública, na sua competência de polícia ostensiva.
💰 Fundos, pré-sal e repasse direto para o estado
Considero outro avanço a entrada do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional na Constituição, com a promulgação. A PEC traz três pontos sobre eles:
- Bloqueio: contingenciar é travar uma verba já prevista. A lei já proíbe isso nos dois fundos. A PEC leva a proibição para a Constituição, com uma exceção: quando entrar menos dinheiro do que o previsto. O texto original do governo não tinha essa exceção. O dinheiro também não pode ficar retido em reserva do orçamento nem voltar ao Tesouro: o que sobra no ano continua no fundo.
- Fonte nova: um valor equivalente a 10% do superávit, ou seja, da sobra anual, do Fundo Social do pré-sal vai para os dois fundos. A entrada é gradual: um terço em 2027, dois terços em 2028 e o total em 2029. Na minha compreensão, isso não tira dinheiro de nenhuma outra política pública, porque sai da sobra, e pode render alguns bilhões a mais para a segurança pública. As fontes oficiais consultadas não trazem estimativa desse valor. A parte das apostas on-line (bets), que estava no texto da Câmara, saiu no Senado.
- Fundo a fundo: a União terá de repassar aos estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos dos dois fundos, sem depender de convênio. Assim, o dinheiro não passa pelo caminho de projeto, análise e assinatura. No Fundo Penitenciário, a conta é feita depois de retiradas as despesas de custeio e de investimento do órgão nacional da política penitenciária. Hoje, a lei garante no mínimo 50% só dos recursos de loterias do Fundo Nacional e no mínimo 40% do Fundo Penitenciário. O repasse sem convênio dos recursos de loterias foi uma conquista nossa em 2018, ano da Lei 13.756.
Por acordo em Plenário, o Senado acrescentou que os recursos podem servir também a operações de garantia da lei e da ordem, na forma da lei. No debate, senadores explicaram que a ideia é ressarcir as Forças Armadas nessas operações. O texto não cita as Forças Armadas, e uma lei ainda vai definir como funciona.
⚖️ Mais rigor com facções e milícias
A PEC altera o art. 5º da Constituição, o artigo dos direitos individuais, muitas vezes tratado como cláusula pétrea, a parte da Constituição que não pode ser abolida.
Uma lei deverá definir regras mais duras para facções, milícias e autores de crimes graves com violência ou grave ameaça. Entre elas estão prisão em unidade de segurança máxima, limites à progressão de regime e à liberdade provisória, perda de bens e proteção a quem denuncia. A PEC também reforça os direitos das vítimas. Considero essa mudança no art. 5º também um avanço: a lei poderá dar mais rigor à aplicação e ao cumprimento da pena e, em algumas situaçõess de crimes hediondos, organização crimino, milicia, poder até, prever o cumprimento integral da pena. Na minha compreensão, a alteração do artigo 5º também abre espaço para ampliar as hipóteses de prisão preventiva.
📝 TCO: o registro direto ao Judiciário
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro simples de infração de menor potencial ofensivo: contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos. A sigla não aparece na PEC. O art. 144, § 15, diz que é competência comum dos órgãos de segurança, na forma da lei, encaminhar esse registro direto ao Judiciário, por sistema eletrônico integrado, sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pela polícia judiciária.
Em Minas, o art. 191 da lei estadual 22.257/2016 já permite que Polícia Civil, PM e bombeiros lavrem o TCO. O Supremo validou esse artigo em 2022. Tenho a satisfação de ter proposto a redação desse artigo. Com a promulgação, o encaminhamento do registro ao Judiciário entra na Constituição.
🔎 Prevenir e reprimir
O texto aprovado diz que PF, PRF, polícias civis, polícias militares, bombeiros militares e polícias penais devem prevenir e reprimir as organizações criminosas, as milícias e os crimes ambientais, na forma da lei. Na minha compreensão, é a orientação de que essas polícias têm as duas funções, de prevenção e de repressão. A regra não inclui as polícias municipais. A divisão de funções entre PM e Polícia Civil não mudou: por isso, o ciclo completo continua fora.
🛣️ Polícia Federal e PRF
Com a promulgação, a Constituição passa a citar, entre as atribuições da Polícia Federal, as organizações criminosas e as milícias nos casos de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público. Cita também o meio ambiente, entre os bens e interesses da União. Compreendo que isso vai ampliar a atuação da PF, sem comprometer a autonomia da Polícia Civil.
A PRF vai somar ferrovias e hidrovias federais às rodovias e receber os profissionais de segurança ferroviária, que podem optar por ficar no cargo atual. Na minha leitura, a atuação nas hidrovias não é exclusiva, e a PM poderá continuar fazendo policiamento nelas.
📌 O que falta
Faltam dois passos: a promulgação, em sessão do Congresso, e a regulamentação, com as leis que vão detalhar essas regras. Nesse texto ainda vai caber muita regulamentação, e vamos ter que nos debruçar sobre ela. Na minha compreensão, a PEC não trouxe prejuízos a autonomia e competencia das Polícias Militares, o Corpo de Bombeiros e as polícias civis, e penais dos estados.
Agora, o texto está aí e pode ser avaliado por todos nós. Sem luta não há conquista.
🔗 Fontes
- PEC 18/2025 no site do Senado: situação, texto e pareceres
- Agência Senado, 03/11/2026: aprovação e maioridade penal
- Rádio Senado (áudio), 04/11/2026: promulgação e Fundo Social
- Agência Câmara, 04/03/2026: aprovação na Câmara
- Agência Câmara, 15/07/2025: mudança na CCJ da Câmara
- Lei 13.675/2018: SUSP
- Lei 13.756/2018: Fundo Nacional de Segurança Pública
- Lei Complementar 79/1994: Fundo Penitenciário Nacional
- Migalhas, 2022: STF, ADI 5637: TCO em Minas
- Agência Minas: 853 municípios
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